Para o sindicato, o governador demonstrou falta de gratidão e reconhecimento pelo excepcional trabalho realizado pelos policiais civis / Divulgação/Governo do Estado de São Paulo
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O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (SINDPESP) vai acionar a Justiça para defender os direitos dos policiais paulistas contra o decreto 64.937/20, publicado ontem (13) pelo Governo do Estado.
O decreto trata de medidas para redução de despesas com pessoal e encargos sociais durante a vigência do estado de calamidade pública decorrente da Emergência em Saúde Pública Internacional no contexto da pandemia da COVID-19.
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Para a presidente do SINDPESP, Raquel Gallinati, o ato do Governador é injusto, porque abrange os funcionários da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo.
“Quando foram decretadas as medidas para resguardar a saúde dos servidores do Estado, os policiais não foram incluídos, porque a segurança pública é um setor fundamental. Agora, na hora de suspender benefícios, a polícia passa a ser considerada uma atividade comum”, explica Raquel.
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Para o sindicato, o governador demonstrou falta de gratidão e reconhecimento pelo excepcional trabalho realizado pelos policiais civis, que estão expostos ao contágio dessa grave doença, colocando em risco as suas vidas, neste terrível momento que assola o mundo.
“As medidas desestimulam e desencorajam os servidores da Polícia Civil do Estado de São Paulo, que, além do perigo do contágio dessa enfermidade, lutam contra a falta de recursos humanos e materiais das Unidades Policiais da Capital e dos Municípios do Interior do Estado”, destaca Raquel.
As providências tomadas pelo decreto poderão acarretar graves prejuízos aos serviços prestados na área, prejudicando a segurança da população de São Paulo. Entre as medidas, estão a proibição de recebimento de um terço da licença-prêmio em pecúnia, antecipação de 13º salário e a suspensão do pagamento de um terço das férias em dinheiro.
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“O SINDPESP cobra coerência. Os servidores da Segurança foram equiparados aos da saúde nas regras para quarentena. Nada mais justo que essa equiparação fosse mantida no decreto que limita os benefícios”, completa Raquel.